As 15 medidas foram aprovadas por todos os vereadores, de todos os partidos políticos, e vão ajudar lisboetas e o setor empresarial a sobreviver aos efeitos da pandemia. A Câmara Municipal de Lisboa, “deu em conjunto uma prova de unidade e consenso”, sublinhou Fernando Medina.
Conheça as medidas extraordinárias de apoio às famílias, às empresas e ao emprego
1 – Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de junho de 2020. Esta medida abrange 24.000 famílias e 70.000 pessoas. Após essa data o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses – sem juros ou penalizações. A qualquer momento as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos.
2 – Reforçar o fundo de emergência social dirigida as famílias as instituições sociais e à aquisição de todos os bens serviços e equipamentos que se tornem necessários nesta situação de emergência no valor de 25 milhões de euros.
3 – Isentar integralmente do pagamento de rendas todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (Câmara ou empresas municipais, que se encontrem encerrados). Esta medida vigora até 30 de junho e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas. Esta medida é tomada em articulação com a Administração do Porto de Lisboa abrangendo os estabelecimentos comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, sem prejuízo de particularidades especificas dos contratos geridos por aquela entidade.
4 – Isentar integralmente o pagamento de rendas todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de junho.
5 – Suspender a cobrança todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais com exceção de bancos e instituições de crédito e seguradoras. Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas de Freguesia. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroativo 1 de março de 2020 e termina a 30 de junho. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão só terão de solicitar essa renovação e efetuar o pagamento a partir de 30 de junho.
6 – Adquirir regularmente frescos aos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas e entrega desses produtos a associações com trabalho social em Lisboa.
7 – Suspender a entrada em vigor da disposição relativa a proibição do uso de plástico não reutilizável até 30 de junho de 2020, de forma não dificultar o fornecimento em regime de take-away.
8 – Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e anos seguintes da Câmara de Lisboa e empresas municipais estimado em 620 milhões de euros, como forma de reforço do serviço público, apoio ao emprego, e preservação da capacidade produtiva.
9 – Manter em pleno funcionamento licenciamento urbanístico assegurando o recurso ao teletrabalho por mais de 400 trabalhadores destas áreas. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciaisàa recuperação do emprego e da economia.
10 – Antecipar o pagamento a projetistas, nomeadamente gabinetes de arquitetura, engenharia e serviços técnicos. Esta antecipação traduz-se no pagamento imediato contra entrega do projeto em até 50% sendo o restante pagamento após aprovação como acontece até aqui.
11 – Criar uma equipa de apoio às micro e pequenas e médias empresas (Lisboa Empreende), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica. A equipa será promovida pela Câmara e pela Startup Lisboa e integra especialistas nas várias áreas.
12 – Criar um Marketplace que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios às competências e ofertas do ecossistema empreendedor de Lisboa. Permitir às startups continuarem a funcionar através do desenvolvimento de soluções tecnológicas para os desafios atuais.
13 – Assegurar os agentes culturais o pagamento integral dos contratos já celebrados nomeadamente pela EGEAC através da recalendarização das programações da sua adaptação para transmissão online o do reforço do apoio à estrutura da entidade.
14 – Acelerar o pagamento às entidades culturais da cidade já beneficiárias do apoio, tendo em vista apoiar a manutenção das respetivas estruturas de funcionamento.
15 – Alargar o sistema de apoio agentes e atividades do setor cultural que atualmente não estejam abrangidos por apoios municipais através nomeadamente do Fundo de Emergência Municipal. Ao mesmo tempo será reforçado o fundo de apoio a aquisições na área das artes plásticas e alargado o âmbito ao setor do livro e da arte pública.
(artigo em permanente atualização)
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